Sucessão hereditária: Como funciona e ordem

Sucessão hereditária é um processo legal que ocorre após a morte de uma pessoa, no qual seus bens e direitos são transferidos aos seus herdeiros legais. A sucessão hereditária é importante porque estabelece quem são os herdeiros e qual a sua participação na herança, além de garantir que a transferência dos bens e direitos seja feita de acordo com a lei.

Na sucessão hereditária, os bens e direitos deixados pelo falecido são reunidos e formam a massa hereditária, que será dividida entre os herdeiros. A lei estabelece uma ordem de sucessão que define quem são os herdeiros legais, ou seja, aqueles que têm direito a receber parte da herança.

A sucessão hereditária pode ser realizada por meio de um inventário judicial ou extrajudicial, dependendo do caso. É importante ressaltar que a sucessão hereditária é um processo complexo e que envolve questões jurídicas e emocionais.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em sucessão hereditária, que poderá orientar os herdeiros sobre os procedimentos legais e ajudá-los a resolver eventuais conflitos que possam surgir durante o processo.

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Quem pode herdar na sucessão hereditária?

Na sucessão hereditária, os herdeiros legais são definidos por lei e podem ser classificados em quatro categorias:

Descendentes: são os filhos, netos, bisnetos, etc. do falecido. Eles têm prioridade na sucessão e, se houver mais de um, recebem partes iguais da herança.

Ascendentes: são os pais, avós, bisavós, etc. do falecido. Eles herdam na ausência de descendentes e também recebem partes iguais da herança.

Cônjuge ou companheiro: o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, que varia de acordo com o regime de bens adotado e a existência de outros herdeiros.

Colaterais: são os irmãos, sobrinhos, tios, primos, etc. Eles só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, seguindo uma ordem de preferência definida por lei.

É importante destacar que, mesmo que uma pessoa não tenha deixado testamento, a sucessão hereditária ocorre de acordo com a lei, e não por vontade dos herdeiros ou de terceiros.

Como funciona a ordem de sucessão na herança?

A ordem de sucessão na herança é definida por lei e estabelece quem são os herdeiros legais do falecido. A ordem de sucessão segue a seguinte ordem de preferência:

Descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc. Eles têm prioridade na sucessão e, se houver mais de um, recebem partes iguais da herança.

Ascendentes: pais, avós, bisavós, etc. Eles herdam na ausência de descendentes e também recebem partes iguais da herança.

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Cônjuge ou companheiro: o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, que varia de acordo com o regime de bens adotado e a existência de outros herdeiros.

Colaterais: irmãos, sobrinhos, tios, primos, etc. Eles só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, seguindo uma ordem de preferência definida por lei.

Caso não existam herdeiros em nenhuma dessas categorias, a herança será destinada ao Estado. Vale ressaltar que, em cada categoria de herdeiros, os graus de parentesco mais próximos têm prioridade na sucessão, ou seja, os filhos herdam antes dos netos, por exemplo.

Além disso, se uma pessoa falecida deixar um testamento, a ordem de sucessão pode ser alterada de acordo com as vontades expressas no documento.

Como é calculada a partilha da herança?

A partilha da herança é feita de acordo com as regras estabelecidas pela lei. Ela pode ser feita de forma amigável, quando todos os herdeiros entram em acordo sobre a divisão dos bens, ou judicial, quando é necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Na partilha amigável, os herdeiros podem definir livremente a divisão dos bens, desde que respeitem as regras estabelecidas pela lei. Nesse caso, é necessário elaborar um acordo de partilha, que deverá ser homologado pelo juiz responsável pela sucessão.

Já na partilha judicial, o juiz irá nomear um inventariante para administrar a herança e, em seguida, irá proceder com a divisão dos bens de acordo com as regras estabelecidas pela lei.

Na maioria dos casos, a partilha judicial é necessária quando há conflitos entre os herdeiros, ou quando não é possível chegar a um acordo sobre a divisão dos bens. Em ambos os casos, a divisão da herança deve ser feita de forma proporcional entre os herdeiros, de acordo com a sua respectiva parte na herança.

Vale ressaltar que, antes de proceder com a partilha, é necessário quitar todas as dívidas e impostos pendentes do falecido, para garantir que a divisão seja feita de forma justa.

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Quais os documentos necessários para o processo de sucessão hereditária?

Os documentos necessários para o processo de sucessão hereditária podem variar de acordo com a situação de cada caso. No entanto, de forma geral, os documentos necessários para o processo incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de casamento (se o falecido era casado);
  • Certidão de nascimento dos herdeiros;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF, etc.;
  • Certidões de propriedade dos bens deixados pelo falecido;
  • Comprovantes de dívidas e impostos pendentes do falecido.

Além desses documentos, pode ser necessário apresentar outros documentos específicos de acordo com a situação de cada caso, como por exemplo, documentos comprobatórios de união estável ou de paternidade/maternidade.

É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com o estado ou região do país. Por isso, é sempre recomendável consultar um advogado ou um cartório para obter informações mais precisas sobre os documentos necessários para o processo de sucessão hereditária.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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