Licença Paternidade: Quantos dias, Quem Tem Direito

A chegada de uma criança em uma família com certeza é um momento especial para todos, principalmente para os pais. Os primeiros dias de vida da criança precisam ser acompanhados de perto, pois é nele que os pais são mais necessários.

A Licença Paternidade possui um papel muito importante para conseguir ajudar a reduzir os índices de mulheres com mais de uma jornada em suas vidas, ficando completamente sobrecarregadas.

Para que você possa entender o que é a Licença Paternidade , e como este benefício funciona, criamos este artigo! Continue lendo abaixo.

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O que é a Licença Paternidade?

A Licença Paternidade é uma forma de benefício destinado para o pai que acabou de ter um filho ou filha. Para que ele possa estar presente nos primeiros dias após o parto da mulher, este benefício lhe é dado, além dele conseguir cuidar e se adaptar à nova realidade com uma criança.

O funcionário deve continuar recebendo a remuneração normalmente a cada mês, sem sofrer nenhuma pausa ou desconto, mesmo que ele fique ausente por algum tempo para se dedicar como pai.

Diferença da licença maternidade, que dá até 120 dias para as mães, a licença paternidade possibilita alguns dias de afastamento, que poderá variar de acordo com as regras que são estabelecidas pelas Leis Trabalhistas.

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Como a Licença Paternidade funciona?

O tempo de afastamento do pai funciona como uma licença remunerada. Sendo assim, nenhum benefício será afetado no salário deste trabalhador.

Porém, esse direito foi estabelecido em 1988, sendo concedido um dia de folga. O mundo se modernizou, e hoje é entendido que o pai também possui um grande papel na vida dos bebês, e esta licença oferece 5 dias sem nenhum corte na remuneração.

Provavelmente você percebeu que ela apresenta diferenças relacionadas com a licença maternidade. Portanto, é importante que você entenda que a CLT prevê essa licença, e todas as regras que são estabelecidas por ela.

Direito a Licença Paternidade segundo a CLT

De acordo com o Art. 473 da CLT, os trabalhadores que possuírem carteira de trabalho assinada, possuem direito de ter um dia para faltar de forma justificada para o nascimento de um filho. Entenda melhor abaixo:

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem ter prejuízo do salário:>

III – Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana”.

Porém, a Constituição Federal de 1988, no art. 7 e no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante que a licença paternidade tenha o tempo de duração de até 5 dias.

Isso garante que os pais consigam participar da vida da nova criança.

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Solicite a Licença Paternidade

Existem dois tipos de Licença Paternidade, a comum e a estendida. Para isso, no momento de receber a criança, é importante que o pai esteja preparado para solicitar essa licença. Veja como fazer isso:

Licença Paternidade comum

Nesse primeiro tipo, o pai deverá comunicar a empresa sobre o nascimento do filho ou filha, para que o benefício seja liberado. Posteriormente, o mesmo vai ser liberado para cumprir os cinco dias da licença.

Para isso, após o nascimento é preciso apresentar uma cópia da Certidão de Nascimento para conseguir comprovar no setor de controle das licenças, o motivo pelo qual vai se ausentar.

Licença Paternidade Estendida

No caso deste tipo de licença estendida, a empresa deve estar cadastrada no programa Empresa Cidadã, para que o funcionário consiga estar apto a receber o benefício.

Além disso, o trabalhador poderá comprovar a participação em algum programa ou curso voltado para orientação paterna.

O curso voltado para o lado paternal trata sobre vários assuntos, como a preparação para o momento do parto, controle e planos para cuidados financeiros, cuidado para receber a nova criança, e outros assuntos que ajudam no momento da gestação e depois dela.
Dessa forma, é possível garantir que o pai estará presente na vida desta nova criança, tendo partição ativa na família.

Licença Paternidade para Servidores Públicos

Para os pais que forem servidores públicos, existe uma diferença na concessão da Licença Maternidade, pois isso pode ter variações de acordo com o estatuto regente em tal categoria ou lei aplicável no setor.

O direito ao exercício da Licença Paternidade, por meio da Lei 8.212/1991 e pelo Decreto 8.737/2016, é garantido o limite mínimo de cinco dias.

Um exemplo de diferença é para os servidores públicos civis da União, fundações públicas federais e autarquias, o direito é garantido no tempo de 5 dias corridos, mas poderá ser prorrogado para 15 dias, tanto para a criança biológica quanto para os adotivos.

Exigências para cumprir a Licença Paternidade

Algumas pessoas perguntam se existe alguma exigência que deve ser cumprida na Licença Paternidade, principalmente para ter direito a ela.
Na realidade, a única exigência que é imposta para as empresas públicas e privadas, é a comprovação do nascimento da criança por meio da certidão. Assim os dias em que o colaborador vai ficar ausente serão justificados.
Para os casos de filhos adotivos, o mesmo colaborador terá que apresentar algum documento que comprove a adoção, com a data correta em que a guarda foi concedida para a família.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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