Achados e Perdidos: Quanto tempo guardar e Lei que regulamenta

Quem nunca perdeu um objeto em algum lugar público, como um transporte coletivo, um parque ou um evento? A busca por objetos perdidos é uma realidade comum na vida das pessoas, e muitas vezes a esperança de reencontrar um item querido ou importante se mantém por bastante tempo.

Porém, quando se trata de objetos encontrados, surge a dúvida: quanto tempo guardá-los? Em muitos casos, as pessoas não sabem ao certo o que fazer com esses objetos, seja por falta de informações ou por desconhecimento da lei.

Neste texto, abordaremos o tema “Achados e Perdidos“, trazendo informações importantes sobre o tempo de guarda desses objetos em diferentes situações e locais.

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O que é o Achados e Perdidos e como funciona?

Achados e Perdidos é um serviço disponibilizado por muitas empresas, órgãos públicos e instituições que visa ajudar a encontrar objetos perdidos e recuperá-los para seus donos.

O funcionamento do serviço de Achados e Perdidos varia dependendo da instituição que o oferece, mas geralmente funciona da seguinte forma:

  • Recebimento de objetos perdidos: A instituição recebe objetos que foram encontrados em suas dependências ou que foram entregues por terceiros. Esses objetos são catalogados e armazenados em um local seguro.
  • Registro de informações: A instituição registra informações sobre os objetos, como descrição, data e local onde foram encontrados, nome e contato da pessoa que os encontrou, entre outras informações relevantes.
  • Busca por objetos perdidos: Quando uma pessoa percebe que perdeu um objeto, ela pode entrar em contato com a instituição e fornecer informações sobre o objeto perdido. A instituição então verifica se o objeto foi encontrado e, caso positivo, entra em contato com o proprietário para devolvê-lo.
  • Devolução de objetos encontrados: Se a instituição não receber nenhuma reclamação de propriedade do objeto perdido, após um período de tempo determinado, o objeto pode ser doado, leiloado ou descartado, dependendo das políticas da instituição.

Em muitos casos, as instituições disponibilizam informações sobre os objetos perdidos em seus sites ou nas redes sociais, para que as pessoas possam verificar se seus objetos estão entre os encontrados.

O serviço de Achados e Perdidos funciona como um intermediário entre quem perdeu um objeto e quem o encontrou, ajudando a recuperar esses objetos e devolvê-los para seus donos.

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Quanto tempo guardar no Achados e Perdidos?

O tempo de guarda de objetos em Achados e Perdidos varia de acordo com a legislação local e a política adotada pelo estabelecimento que os guarda. Em geral, o prazo mínimo de guarda é de 30 dias, mas pode chegar a até 6 meses.

Após esse período, os objetos não reclamados podem ser doados para instituições de caridade ou leiloados, dependendo da legislação local e das políticas do estabelecimento.

Em algumas situações específicas, como objetos de alto valor ou documentos importantes, o prazo de guarda pode ser estendido. Por exemplo, documentos de identificação podem ser guardados por até 2 anos em alguns locais.

Para reaver um objeto perdido, é necessário apresentar um documento de identificação e comprovar a propriedade do item, como notas fiscais, fotos ou descrições detalhadas.

É importante ressaltar que, mesmo que o prazo de guarda tenha expirado, ainda é possível entrar em contato com o estabelecimento responsável pelos Achados e Perdidos para verificar se o objeto ainda está disponível.

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Lei que regulamenta o Achados e perdidos

No Brasil, a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, regulamenta o serviço de Achados e Perdidos em todo o país.

A lei estabelece que os órgãos públicos e as empresas que prestam serviços ao público são obrigados a manter um serviço de Achados e Perdidos em suas dependências. Entre as disposições da lei, estão:

  • Os objetos perdidos devem ser armazenados em local seguro e mantidos à disposição de seus proprietários pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de registro.
  • As instituições devem manter um registro detalhado dos objetos encontrados, contendo informações sobre a descrição do objeto, a data e o local em que foi encontrado, o nome e o contato da pessoa que o encontrou, entre outras informações.
  • Os objetos perdidos devem ser devolvidos ao proprietário sem ônus, exceto nos casos em que a instituição comprovar que houve despesas para armazenamento ou transporte do objeto.
  • Se o objeto não for reclamado pelo proprietário após o prazo de 60 (sessenta) dias, ele pode ser doado, leiloado ou descartado, conforme a legislação vigente.

A lei tem como objetivo garantir a proteção e a segurança dos bens perdidos, além de incentivar a devolução desses objetos aos seus proprietários.

Além das disposições citadas anteriormente, a Lei nº 13.726/2018 também estabelece que as instituições devem disponibilizar informações sobre os objetos perdidos em seus sites ou em outros meios de comunicação, de forma a facilitar a localização dos proprietários.

A lei também prevê que as instituições devem adotar medidas de segurança para garantir a integridade dos objetos armazenados, além de proteger as informações pessoais dos proprietários.

As instituições públicas e privadas que não cumprirem as disposições da lei estão sujeitas a sanções administrativas, como advertências, multas e até mesmo a cassação de licenças e autorizações para a prestação de serviços.

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1 comentário
  • Responder

    essa Lei Federal nº 13.726 não fala nada de achados e perdidos, é sobre desburocratização.

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