Adicional Noturno: Como Calcular

O adicional noturno é uma forma de compensação financeira para os trabalhadores que possuem funções no período da noite. As empresas devem ter total controle na jornada de horas daqueles trabalhadores no período noturno, pois essa é a jornada com incidência direta no salário.

Mas como calcular o adicional noturno? Quem tem direito? Descubra isso e outros assuntos abaixo!

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O que é o adicional noturno?

Como falamos no início, o adicional noturno é uma forma de compensação financeira para os trabalhadores que exercem alguma função no período da noite.

De acordo com a OMS , os profissionais que trabalham à noite sofrem desgastes que os outros não possuem, por isso existe uma necessidade de compensar esse tipo de funcionário.

O adicional noturno é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porém, existem pessoas e empresas que possuem dúvidas a respeito disso.

O trabalho noturno é uma realidade, tanto o funcionário quanto a organização, devem conhecer bem esse assunto para evitar problemas futuros.

Como funciona o adicional noturno

Os funcionários noturnos devem ter uma remuneração diferente dos trabalhos diurnos, assim como a jornada de trabalho possui outro tipo de cálculo (falaremos mais para frente).

Os valores são utilizados para todos os trabalhadores onde a jornada neste período noturno de trabalho. Mesmo que ela comece na parte diurna, se o trabalho chegar até o horário noturno, o funcionário deve receber o adicional.

É importante destacar que, mesmo recebendo esse adicional, o trabalhador que tem as atividades neste período recebe os benefícios de um trabalhador diurno.

O que é entendido como período noturno?

Muitos segmentos precisam de trabalhos no horário noturno, como indústrias, gastronomia e saúde.

Sendo assim, a CLT determina como período noturno, diferente para algumas regiões e segmentos, estando de acordo com o tipo de trabalho. Entenda melhor:

  • Área Urbana: 22 horas às 5 horas
  • Rural pecuária: 20 horas às 4 horas
  • Rural Lavoura: 21 horas às 5 horas

Sendo assim, qualquer trabalhador que atingir algum destes horários em atividade, possuem o direito de receber o adicional noturno.

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Intervalos no período noturno

Da mesma maneira que a jornada de trabalho, os intervalos também são diferentes em comparação com os dos funcionários diurnos. Abaixo, veja as principais regras de intervalo no trabalho:

  • Quando o trabalho possui duração de até 4 horas por noite, não existe intervalo
  • Se é realizado entre 4 e 6 horas por noite, deve-se ter um intervalo de até 15 minutos
  • Se o tempo de trabalho for superior a 6 horas, o intervalo deverá ter entre 60 a 120 minutos.

Valor do adicional noturno

O pagamento do valor deve ser superior como recuperação para os funcionários que exercem atividades noturnas, e a Constituição não fixa nada sobre o percentual do adicional. Porém, esse detalhe consta na CLT!

Existem algumas diferenças entre o adicional na cidade e campo, possuindo regras diferentes.

Para as atividades urbanas, o trabalhador tem direito a receber o adicional de até 20% no mínimo, sobre a hora diurna. Os trabalhadores rurais recebem 25% pelo menos.

Também é importante falar que nos dois casos, a CLT estabelece um determinado patamar de acréscimo sobre a hora diurna, ou seja, não tem nada que impede que ocorra uma negociação formalizada em convenção ou acordo de trabalho.

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Como calcular o adicional noturno

De acordo com a CLT, a alíquota mínima para o adicional noturno é de 20% a mais da hora normal de trabalho no dia. Então veja como fazer o cálculo do seu adicional:

  • Se o empregado recebe a remuneração por hora diurna de R$15,00, e desempenhar a função entre 22h e 5h, o valor pago a esse funcionário será R$18,00 (sendo R$6,00) por hora.
  • A zona Urbana terá taxa de 20% sobre cada hora trabalhada
  • A zona rural terá taxa de 25% sobre cada hora trabalhada.

>O percentual deverá ser calculado sobre os valores que o trabalhador já recebe como título de salário-base da categoria, e não por integridade da remuneração.

Para conseguir fazer o cálculo, o primeiro passo será a divisão do salário-base mensal pelas horas contratuais, para conseguir saber o valor pago por hora. Depois, basta fazer multiplicação por 20% referente ao adicional noturno da região urbana ou outra.

Trabalhei e não recebi adicional noturno

Muitas vezes, por não saber que possuem este direito, os funcionários trabalham e não recebem o adicional noturno.

No caso do não pagamento por parte da organização, o funcionário poderá fazer o pedido de cobrança retroativa de até cinco anos, desde que possa comprovar de forma efetiva que realmente trabalhou no período noturno.

Primeiro, o mesmo deve tentar conversar de maneira amigável com o superior da empresa sobre este pagamento, caso este se recuse a fazer o pagamento retroativo do adicional, sendo este um direito garantido, o colaborador poderá acionar a justiça para conseguir receber o que é seu por direito!

Além disso, também é importante ressaltar que o adicional noturno e horas extras noturnas também são incorporados em outros benefícios para o colaborador, sendo eles:

  • Férias
  • 13° salário
  • FGTS e INSS
  • Repouso semanal remunerado
  • Cálculo de Rescisão
  • Aviso prévio indenizado

Portanto, tenha muita atenção sobre os seus direitos para não ter problemas ao fazer trabalhos em período noturno.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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