Declaração de RAIS Negativa 2024: Consulta

A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) pode ser consultada pelo site do governo federal, no link específico para este serviço. Neste caso, vai entrar neste site, digitar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e os códigos automáticos de verificação.

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Desta maneira, vai já aparecer os dados para saber se a Rais está negativa ou positiva. Normalmente, quando tudo está correto, vai aparecer ‘entregue’ e a data em que a declaração do Imposto de Renda vinculado à empresa que trabalha foi devidamente entregue.

Então, esse mecanismo é importante para garantir que aquela pessoa tenha todos dados regularizados e legalizados, além de sempre estar devidamente atualizado.

E se houver divergências?

Caso haja alguma irregularidade ou alguma divergência no seu Rais, o correto é procurar imediatamente o RH (Recursos Humanos) ou o Departamento Financeiro da empresa em que trabalha.

Isso porque, nestes casos, apenas eles poderão resolver e também são os responsáveis por isso.

Até porque a gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados, o chamado Rais. Neste caso, devemos estar sempre com esses documentos devidamente em dia com governo federal.

Os principais objetivos da Rais são os seguintes, segundo os dados divulgados no próprio site do Governo Federal:

  • O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
  • O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
  • A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Além disso, os dados coletados pela Rais constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • Da legislação da nacionalização do trabalho;
  • De controle dos registros do FGTS;
  • Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
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O que é a Rais negativa?

Como bem explica o site do Governo Federal, a Rais Negativa é a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

Além disso, a declaração de Rais Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da Rais ou através do programa GDRAIS 2023.

Assim, se torna um importante meio de controle do governo para saber a real situação trabalhista no Brasil, o que também ajuda em programas futuros e em projetos de âmbito nacional.

Segundo o governo federal, Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2020).

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Quem deve ser relacionado na Rais?

No entanto, nem todo mundo precisa ser relacionado na Rais. Desta maneira, segundo as regras do governo Federal, devem ser relacionados nos seguintes casos:

  • Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
  • Empregados de cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
  • Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Servidores públicos cedidos e requisitados;
  • Dirigentes sindicais.

Por fim, a Rais é mais um dos mecanismos de controle do poder público para garantir o máximo de informações sobre os trabalhadores formalizados no país.

Quanto maior for o número de registros de dados, mais fácil será coordenar e criar programas voltados para os trabalhadores de um modo geral.

Isso porque, com mais números em mãos, fica mais fácil fazer controles e traçar políticas públicas que possam favorecer os trabalhadores de um modo geral.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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