Jornada 12X36 CLT 2024: Como funciona, intervalo e feriados

A jornada de trabalho 12×36 é uma possibilidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias profissionais que não podem interromper suas atividades, como é o caso de hospitais, indústrias, transportes, entre outros.

Nessa modalidade, o trabalhador trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, totalizando 44 horas semanais.

Em 2024, a CLT ainda deve prever essa modalidade de jornada de trabalho, mas é importante lembrar que a aplicação da jornada 12×36 depende de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho entre empregadores e trabalhadores, respeitando sempre os direitos trabalhistas previstos na legislação.

O objetivo é garantir tanto a produtividade das empresas quanto a qualidade de vida dos trabalhadores.

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Como funciona a jornada 12×36 na CLT 2024

De acordo com a CLT, para aplicar essa modalidade de jornada, é necessário que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho definindo as condições e requisitos para a sua aplicação, como a remuneração, intervalos para descanso e alimentação, entre outros aspectos.

É importante que esses acordos estejam de acordo com a legislação trabalhista para garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados.

Além disso, a CLT também prevê que a jornada 12×36 só pode ser aplicada em atividades em que a presença do trabalhador é indispensável para o funcionamento da empresa ou serviço, como é o caso de hospitais, onde a equipe médica precisa estar disponível 24 horas por dia para atender emergências, por exemplo.

É importante ressaltar que a jornada 12×36 não é obrigatória e não pode ser aplicada sem a devida negociação coletiva. Além disso, é preciso garantir que o trabalhador tenha condições adequadas de trabalho e de descanso para preservar a sua saúde e bem-estar.

Intervalo na jornada 12×36 na CLT 2024

De acordo com a CLT, na jornada 12×36, o trabalhador deve prestar serviços por 12 horas seguidas e descansar por 36 horas, totalizando 44 horas semanais. Nessa modalidade de jornada, é previsto um intervalo intrajornada, ou seja, um período de descanso dentro da própria jornada de trabalho.

O intervalo intrajornada na jornada 12×36 deve ser estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, com duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas, dependendo da atividade desenvolvida.

É importante ressaltar que esse intervalo deve ser remunerado e que o trabalhador não pode ser convocado para prestar serviços durante esse período. Além do intervalo intrajornada, a CLT também prevê um intervalo interjornada, ou seja, um período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.

Na jornada 12×36, o intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas, garantindo ao trabalhador um tempo adequado para descanso e recuperação física e mental.

É importante lembrar que o não cumprimento das normas relativas aos intervalos intrajornada e interjornada pode gerar multas e outras sanções para as empresas, além de prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

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Por isso, é fundamental que as empresas respeitem as normas trabalhistas e garantam condições adequadas de trabalho para seus funcionários.

Feriados e folgas na jornada 12×36 na CLT 2024

Na jornada de trabalho 12×36, os feriados e folgas são regulamentados pela CLT 2024. Como essa jornada de trabalho prevê que o trabalhador preste serviços por 12 horas seguidas e descanse por 36 horas, é comum que haja dúvidas sobre como ficam as folgas e os feriados nessa modalidade de jornada.

De acordo com a CLT, os feriados são considerados dias de descanso e não podem ser compensados em outras datas. Assim, se um feriado cair em um dia de trabalho na jornada 12×36, o trabalhador deve ser dispensado do trabalho nesse dia, sem prejuízo da remuneração.

Já as folgas na jornada 12×36 são concedidas de forma regular, ou seja, a cada 36 horas trabalhadas, o trabalhador tem direito a 36 horas de descanso, que podem ser distribuídas em um ou mais dias.

Essas folgas devem ser concedidas de forma que o trabalhador não acumule mais de 7 dias trabalhados sem folga. É importante ressaltar que as folgas e os feriados devem ser remunerados de acordo com a legislação trabalhista e com os acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, garantindo ao trabalhador a proteção de seus direitos.

Vantagens e desvantagens da jornada 12×36 na CLT 2024

A jornada de trabalho 12×36 prevê que o trabalhador preste serviços por 12 horas seguidas e descanse por 36 horas. Essa modalidade de jornada tem suas vantagens e desvantagens, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Confira a seguir as principais vantagens e desvantagens da jornada 12×36 na CLT 2024:

Vantagens:

Maior tempo de descanso: com as folgas de 36 horas, os trabalhadores têm mais tempo para descansar e se recuperar fisicamente e mentalmente, o que pode resultar em um trabalho mais produtivo e de qualidade;

Redução de custos: as empresas podem economizar em despesas como energia elétrica, água, alimentação, entre outras, já que reduzem o número de dias em que a empresa está em atividade;

Flexibilidade: a jornada 12×36 pode ser uma opção interessante para empresas que precisam de maior flexibilidade na organização do trabalho, permitindo ajustar o número de funcionários em função da demanda.

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Desvantagens:

Jornada extensa: a jornada de 12 horas pode ser muito cansativa e desgastante, principalmente em atividades que exigem grande esforço físico ou mental;

Pouco tempo para lazer: os trabalhadores têm apenas um dia de folga a cada 12 horas trabalhadas, o que pode prejudicar a qualidade de vida e a convivência familiar e social;

Dificuldade de conciliação com estudos ou outras atividades: a jornada 12×36 pode dificultar a conciliação do trabalho com outras atividades, como estudos, cursos ou mesmo outras atividades profissionais.

É importante que as empresas e os trabalhadores avaliem as vantagens e desvantagens da jornada 12×36 na CLT 2024 antes de optar por essa modalidade de jornada, garantindo que as condições de trabalho sejam adequadas e respeitem as normas trabalhistas.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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