TSEE Aneel Cadastro
O governo federal tem a responsabilidade de desenvolver políticas públicas e resoluções para os cidadãos de classes baixas e menos favorecidos. Uma dessas políticas públicas desenvolvidas pelo governo federal é a Tarifa social de energia elétrica.
Este serviço, fornecido pelo governo federal em parceria com a Aneel – a Agência Nacional de Energia Elétrica – é aplicado para favorecer e cooperar com a população que possui uma renda líquida menor, a fim de cooperar e melhorar a qualidade de vida deste grupo de pessoas.
Essas políticas públicas aumentaram bastante, ao longo dos últimos anos, em especial pelo grande desgaste econômico que o país é q população brasileira passou durante o período da pandemia da covid 19.
Sendo assim, abordaremos ao longo deste texto, informações sobre essa tarifa, conhecida como TSEE da Aneel, como realizar seu cadastro para receber o benefício, como funciona este benefício, dentre outras informações importantes para quem tem interesse em se cadastrar.
Veja abaixo as informações sobre este benefício.
O que é a TSEE e como ela funciona?
Essa Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada com o objetivo de conceder descontos para a população considerada e enquadrada nas definições de baixa renda do governo federal. Essa política pública beneficia esses consumidores através de descontos bastante significativos.
O valor a ser descontado é referente a parcela de consumo mensal de energia, ou seja, quanto menos a família consome, maior desconto ela recebe no pagamento da fatura da conta de energia elétrica. Sendo assim, a tabela de descontos TSEE aneel definida pelo governo federal e em parceria com a Aneel é a seguinte:
Para famílias com consumo entre 0 e 30 kw por hora ao mês, o desconto aplicado é de 65% do valor total da fatura. Para famílias com consumo entre 31 e 100 kw por hora ao mês, o desconto é de 40%
Para famílias que têm o consumo entre 101 e 220 kw por hora ao mês, o desconto chega a 10% do valor total da fatura. Quais são os requisitos para receber este benefício? (coloca H2, pois, não estou conseguindo configurar aqui)
Bom, como já mencionado anteriormente, um dos requisitos essenciais é estar enquadrado dentro do valor de renda que a família recebe. Para tanto, outro requisito exigido é que a família esteja cadastrada no Cadastro único para programas sociais do governo federal.
Essa plataforma, conhecida como Cadúnico, é um sistema em que o governo consegue controlar a quantidade de famílias em situação de vulnerabilidade, além de poder desenvolver políticas públicas para atendê-las.
Sendo assim, é extremamente importante que você realize o seu cadastro na plataforma do CadÚnico do governo federal. Lembre-se que toda a família que tem renda igual ou inferior a meio salário mínimo, deve realizar seu cadastro na plataforma do Cad Único.
O programa da TSEE da Aneel também é disponibilizado para idosos acima de 65 anos que recebem algum tipo de benefício ou que recebem serviços de assistência social. Além disso, também é disponibilizado para pessoas com deficiência.
Até mesmo as famílias indígenas e quilombolas podem receber o benefício da TSEE Aneel, podendo receber, até mesmo, isenção completa ou seja, 100% de desconto, para famílias que consomem até 50 kw por hora, ao mês. Como faço meu cadastro na TSEE aneel? (coloca H2, pois, não estou conseguindo configurar aqui)
Para se cadastrar e receber este benefício da Tarifa Social de energia elétrica, um integrante da família deve realizar a sua solicitação diretamente da empresa fornecedora de energia elétrica na região de sua residência.
Ao fazer essa solicitação diretamente com a sua fornecedora, é importante informar dados pessoais, tais como nome completo, CPF, documentos pessoais de identificação com foto, ou, até mesmo, o RANI para os indígenas.
É importante mencionar o código de instalação da residência onde o benefício será recebido, assim como outros documentos comprobatórios, caso a família tenha um integrante portador de deficiências.
Além disso, é importante acrescentar o número de identificação social, conhecido como número NIS, ou o código familiar do Cadastro Único. Após realizado todos estes passos, você poderá, enfim, efetivar a sua solicitação e aguardar a permissão da empresa distribuidora de energia.
A empresa distribuidora de energia realizará uma verificação no cadastro Único, e o benefício é liberado após essa verificação. Portanto, é de extrema importância que o integrante da família esteja cadastrado no CadÚnico, a fim de não perder este e outros benefícios.
Bom, agora que você já sabe como funciona este benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica do governo federal em parceria com a Aneel, não perca tempo e realize já o seu cadastro.
Você consegue, ainda, receber mais informações sobre este e outros benefícios no site oficial do governo federal, onde é possível localizar a plataforma da Aneel.
O site oficial do governo você encontra no link a seguir:www.gov.br. Não perca tempo e realize já o seu cadastro na TSEE da Aneel.
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