Como Declarar Bens e Direitos no IR 2024

No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda 2024, existem quatro informações que devem ser prestadas à Receita Federal: Rendimentos, Dívidas, Pagamentos ou doenças, e seus bens.

Nesse texto, vamos explicar como Declarar Bens e Direitos no IR 2024 e outros detalhes importantes. Boa leitura!

declarar-bens-e-direitos-no-ir.jpg-e1645134956680 Como Declarar Bens e Direitos no IR 2024

Mas antes, o que é Imposto de Renda 2024?

O Imposto de Renda 2024 é uma forma de tributo federal, ou seja, sobre aquilo que você recebe. Ele ainda acompanha toda a sua evolução patrimonial.

Para esse acompanhamento ser feito, o Governo Federal solicita aos trabalhadores e empresas que informem seus ganhos para a Receita Federal anualmente.

No decorrer do ano, a pessoa ganha e gasta dinheiro. De uma forma geral, a renda é tributada no momento que está recebendo, e no ano seguinte, o “leão” da Receita Federal avalia se o que foi cobrado é realmente aquilo que precisa pagar, estando de acordo com o tamanho dos ganhos.

Todas as informações devem ser declaradas no Ajuste Anual para o IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física). Essa declaração é feita no início de março e vai até o fim de abril.

Os trabalhadores e empresas precisam apresentar todos os ganhos e gastos em serviços que foram realizados no último ano.

imposto-de-renda.jpg-1-e1645134999999 Como Declarar Bens e Direitos no IR 2024

Por que é cobrado o Imposto de Renda 2024?

A explicação para o pagamento deste imposto é de cunho social. A principal ideia é que a parcela da população com rendimento maior deve contribuir mais para o Governo, para gerar dinheiro para as melhorias na qualidade de vida da própria população.

E de acordo com o próprio Ministério da Fazenda, grande parte deste imposto é arrecadado para a saúde, educação e programas de transferências de renda como “Fome zero” e o “Bolsa Família”.

A outra parte vai para os programas de geração de empregos e inclusão social, como a construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas e reforma agrária.

Também existe uma parcela que é direcionada para os investimentos na infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e o estímulo ao desenvolvimento da tecnologia e ciência.

como-declarar-bens-e-direitos-no-ir-e1645135021626 Como Declarar Bens e Direitos no IR 2024

Declarar Bens e Direitos no IR 2024

No momento de preencher sua declaração, existem quatro itens que devem ser prestados à Receita Federal:

  • Rendimentos
  • Dívidas
  • Pagamentos (ou doações)
  • seus Bens

Os bens não são tributados. Mas o que o Leão quer saber é a evolução patrimonial que foi obtida, e entender de onde vêm e para onde vão os seus rendimentos durante o ano.

Os bens são o destino dos rendimentos que as pessoas conseguem poupar. Se uma parte da renda é destinada para o consumo ou pagamento de serviços como os gastos dedutíveis que precisam ser informados, a parte que guardamos é utilizada frequentemente para compra de bens como veículos, imóveis, aplicações financeiras e muitos outros.

A posse dos bens ou direitos em valor superior a R$300 mil obriga que o contribuinte entregue a declaração no Imposto de Renda 2024.

O que informar na declaração de bens?

Na ficha para preencher sua declaração de Bens, é necessário optar pelo código que melhor representa o bem que está declarando. Independente do tipo de bem, existem algumas informações que devem ser prestadas para eles.

Na discriminação, informe o bem ou direito, espécie, data, valores e circunstancia de aquisição, por exemplo, se foi comprado parcelado ou à vista, se foi recebido por doação ou algo herdado.

Os Bens que tiverem sido adquiridos e alienados em 2020, deverão constar na declaração do imposto de renda 2024.

Lembre-se que, em casos de bens obtidos por meio de compra parcelada com alienação fiduciária, precisam ser declarados apenas nos valores efetivamente pagos pelo contribuinte na data, enquanto o parcelamento estiver em curso.

Na declaração do IR do ano, onde o parcelamento termina, o contribuinte deve informar o valor pago no total, esse será considerado como o custo de aquisição do bem para os fins da declaração do Imposto de Renda 2024. Veja a lista dos tipos de bens:

  • Prédio Comercial
  • Prédio residencial
  • Galpão
  • Apartamentos
  • Casas
  • Terrenos
  • Imóvel Rural
  • Sala e/ou conjunto
  • Construções
  • Benfeitorias
  • Lojas
  • e outros imóveis

O endereço do imóvel deve ser informado, além do IPTU ou INCRA. Também deve ser declarado o número da matrícula e o nome em cartório onde o imóvel está registrado.

Declarar Bens e Direitos no IR 2024

Abaixo, listamos o que declarar bens e direitos no IR 2024. Confira:

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais
  • Veículos: Motos, carros, Caminhões ou ônibus
  • Plano de Previdência Privada, do tipo VGBL
  • Saldo na conta poupança, corrente, tesouro direto, fundo de investimento, CDBs e muitos outros que tenham valor acima de R$140,00 até 31 de dezembro do ano anterior
  • Ações, ouro, joias, obras de arte, moedas internacionais e outros ativos com valor mínimo de R$1.000,00
  • Direitos de autor, inventor, licença e concessões especiais, patente e muitos outros

É muito importante ter atenção no momento de Declarar Bens e Direitos no IR 2024, não cometa o erro de deixar itens faltando no momento do preenchimento da sua declaração, pois poderá ter problemas no pagamento.

Encontrou algo errado ou não atualizado? Fale conosco deixando um comentário ou enviando um e-mail para: [email protected]
hpg-google-news Como Declarar Bens e Direitos no IR 2024 O site mais atualizado de 2024!

Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
Deixe seu comentário