Como Declarar Bens e Direitos no IR 2024
No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda 2024, existem quatro informações que devem ser prestadas à Receita Federal: Rendimentos, Dívidas, Pagamentos ou doenças, e seus bens.
Nesse texto, vamos explicar como Declarar Bens e Direitos no IR 2024 e outros detalhes importantes. Boa leitura!
Mas antes, o que é Imposto de Renda 2024?
O Imposto de Renda 2024 é uma forma de tributo federal, ou seja, sobre aquilo que você recebe. Ele ainda acompanha toda a sua evolução patrimonial.
Para esse acompanhamento ser feito, o Governo Federal solicita aos trabalhadores e empresas que informem seus ganhos para a Receita Federal anualmente.
No decorrer do ano, a pessoa ganha e gasta dinheiro. De uma forma geral, a renda é tributada no momento que está recebendo, e no ano seguinte, o “leão” da Receita Federal avalia se o que foi cobrado é realmente aquilo que precisa pagar, estando de acordo com o tamanho dos ganhos.
Todas as informações devem ser declaradas no Ajuste Anual para o IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física). Essa declaração é feita no início de março e vai até o fim de abril.
Os trabalhadores e empresas precisam apresentar todos os ganhos e gastos em serviços que foram realizados no último ano.
Por que é cobrado o Imposto de Renda 2024?
A explicação para o pagamento deste imposto é de cunho social. A principal ideia é que a parcela da população com rendimento maior deve contribuir mais para o Governo, para gerar dinheiro para as melhorias na qualidade de vida da própria população.
E de acordo com o próprio Ministério da Fazenda, grande parte deste imposto é arrecadado para a saúde, educação e programas de transferências de renda como “Fome zero” e o “Bolsa Família”.
A outra parte vai para os programas de geração de empregos e inclusão social, como a construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas e reforma agrária.
Também existe uma parcela que é direcionada para os investimentos na infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e o estímulo ao desenvolvimento da tecnologia e ciência.
Declarar Bens e Direitos no IR 2024
No momento de preencher sua declaração, existem quatro itens que devem ser prestados à Receita Federal:
- Rendimentos
- Dívidas
- Pagamentos (ou doações)
- seus Bens
Os bens não são tributados. Mas o que o Leão quer saber é a evolução patrimonial que foi obtida, e entender de onde vêm e para onde vão os seus rendimentos durante o ano.
Os bens são o destino dos rendimentos que as pessoas conseguem poupar. Se uma parte da renda é destinada para o consumo ou pagamento de serviços como os gastos dedutíveis que precisam ser informados, a parte que guardamos é utilizada frequentemente para compra de bens como veículos, imóveis, aplicações financeiras e muitos outros.
A posse dos bens ou direitos em valor superior a R$300 mil obriga que o contribuinte entregue a declaração no Imposto de Renda 2024.
O que informar na declaração de bens?
Na ficha para preencher sua declaração de Bens, é necessário optar pelo código que melhor representa o bem que está declarando. Independente do tipo de bem, existem algumas informações que devem ser prestadas para eles.
Na discriminação, informe o bem ou direito, espécie, data, valores e circunstancia de aquisição, por exemplo, se foi comprado parcelado ou à vista, se foi recebido por doação ou algo herdado.
Os Bens que tiverem sido adquiridos e alienados em 2020, deverão constar na declaração do imposto de renda 2024.
Lembre-se que, em casos de bens obtidos por meio de compra parcelada com alienação fiduciária, precisam ser declarados apenas nos valores efetivamente pagos pelo contribuinte na data, enquanto o parcelamento estiver em curso.
Na declaração do IR do ano, onde o parcelamento termina, o contribuinte deve informar o valor pago no total, esse será considerado como o custo de aquisição do bem para os fins da declaração do Imposto de Renda 2024. Veja a lista dos tipos de bens:
- Prédio Comercial
- Prédio residencial
- Galpão
- Apartamentos
- Casas
- Terrenos
- Imóvel Rural
- Sala e/ou conjunto
- Construções
- Benfeitorias
- Lojas
- e outros imóveis
O endereço do imóvel deve ser informado, além do IPTU ou INCRA. Também deve ser declarado o número da matrícula e o nome em cartório onde o imóvel está registrado.
Declarar Bens e Direitos no IR 2024
Abaixo, listamos o que declarar bens e direitos no IR 2024. Confira:
- Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais
- Veículos: Motos, carros, Caminhões ou ônibus
- Plano de Previdência Privada, do tipo VGBL
- Saldo na conta poupança, corrente, tesouro direto, fundo de investimento, CDBs e muitos outros que tenham valor acima de R$140,00 até 31 de dezembro do ano anterior
- Ações, ouro, joias, obras de arte, moedas internacionais e outros ativos com valor mínimo de R$1.000,00
- Direitos de autor, inventor, licença e concessões especiais, patente e muitos outros
É muito importante ter atenção no momento de Declarar Bens e Direitos no IR 2024, não cometa o erro de deixar itens faltando no momento do preenchimento da sua declaração, pois poderá ter problemas no pagamento.
O site mais atualizado de 2024!