Indenização: Quais são os tipos e como pedir

Quando uma pessoa é lesada por uma pessoa jurídica ou física, poderá ter direito de receber uma indenização. Para isso será necessário coletar elementos para prova contra o dano.

Você provavelmente já ouviu falar sobre indenização, e possivelmente se pergunta quais são os tipos e quer saber como pedir. Apesar de ser um tema abordado diversas vezes no senso comum, existem dúvidas que precisam ser sanadas para o processo de indenização.

Para entender como pedir a indenização, ou conhecer os tipos que existem, continue acompanhando o artigo abaixo aqui no blog. Boa leitura!

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O que é Indenização?

A indenização é um determinado valor pago para a vítima para reparar os danos causados. Qualquer pessoa física ou jurídica que descumprir o contrato, agir com negligência ou imprudência e causar danos a terceiros será passível de indenização.

Assim estabelece o artigo 159 do Código Civil: “Quem violar direitos alheios ou causar dano a outrem por dolo, negligência, negligência ou negligência profissional, será indenizado pelos danos”.

A reparação visa sempre compensar a vítima pelo dano sofrido. Isso deve ser o mais próximo possível da sua perda. Os danos podem ser de natureza diversa, incluindo danos puramente morais. Por inúmeras razões a lei permite diversos tipos de danos.

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Como pedir uma indenização?

Os pedidos de indenização devem ser apresentados no prazo de 3 anos a partir do aparecimento do problema, quer tenha sido causado por danos físicos ou danos morais ou sociais.

Quando a ação incidir sobre produtos ou serviços, o prazo é ampliado para 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para reivindicar uma indenização, a pessoa deve procurar um bom escritório de advocacia e fornecer evidências sobre os eventos que causaram o problema, como:

  • Conversas nas redes sociais
  • Contratos
  • Recibos
  • Notas Fiscais
  • Testemunhas
  • Cicatriz em caso de dano estético
  • E-mails

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Quais são os tipos de indenização?

Para conseguir entender sobre esse assunto, é importante conhecer os tipos de indenização, e agora vamos apresentar os principais tipos e situações que envolvem esses processos. Veja quais são:

Danos morais

A indenização por dano moral é aquele que causam problemas às vítimas a partir de ações que podem afetá-los em:

  • Sua honra
  • Dignidade
  • Imagem
  • Intimidade
  • Bom nome

As situações que afetam a moral de uma pessoa causam danos como tristeza, sofrimento, vexame e humilhação.

Danos estéticos

O dano estético é uma lesão resultante de um acidente ou cirurgia com consequências que acabaram por acompanhar uma pessoa para o resto da vida.

Essa situação gera traumas e sérios problemas na vida pessoal e em muitos casos nas atividades profissionais, causando grande desconforto e alterando completamente os planos de toda a família.

Você tem o direito de pedir indenização se tiver sido prejudicado de alguma forma e tiver sofrido danos devido a qualquer dano causado a você por outra pessoa, empresa ou mesmo um órgão público por não cumprimento de suas obrigações.

Danos materiais

Indenização por danos materiais são ocasionadas por algum prejuízo estabelecido por acidentes que levam a perdas patrimoniais.

Uma indenização se dá para os danos emergentes, ou seja, os que foram causados em função da situação estabelecida, quando o infrator deve reparar os estragos e prejuízos.

Outro meio é relacionado aos lucros cessantes, estabelecidos pelo impedimento do trabalho ou uso do bem danificado para obtenção de receitas.

Indenização por danos sociais

A Indenização por danos sociais também é uma nova forma de compensação. Visa reparar os danos que causaram a deterioração do padrão de vida da comunidade. Pode ser moralidade e qualidade de vida. Recebe esse nome porque sacrifica a sociedade como um todo e tem um caráter coercitivo que desestimula o comportamento igualitário.

Vamos usar como exemplo: uma greve do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, causando prejuízo à sociedade e pagando cestas básicas para compensar danos sociais.

O valor da indenização neste caso é determinado pelo juiz. Leva em consideração os motivos do comportamento, a extensão do dano e a capacidade financeira do infrator. O objetivo da classe é fundos sociais.

Indenização por morte

Quando um acidente humilhante resulta em morte, as despesas hospitalares e funerárias são custeadas pelo ofensor. Além de pagar à família da vítima o valor que o falecido contribuiu em sua vida produtiva. Portanto, esse valor é chamado de benefício por morte.

Indenização por danos existenciais

Este tipo de indenização foi criado para proteger os planos e objetivos de vida da vítima. Portanto, a compensação por qualquer ação que prejudique as perspectivas pessoais.

O dano moral tem caráter pessoal por se tratar de sofrimento psíquico, enquanto o dano existencial tem caráter objetivo porque o acontecimento em questão altera a realidade da pessoa, obrigando-a a abandonar seu objetivo.

Podemos dar o exemplo de uma dançarina cuja perna foi amputada após ser atropelada por um motorista embriagado. No caso, o perpetrador impediu a vítima de seguir seus objetivos de vida profissional na dança.

Deixe-o assumir um ponto de vista impopular. Mas este tipo de compensação não é apenas para casos extremos.

Também é comumente usado em condições de trabalho. Por exemplo, os funcionários são proibidos de atividades pessoais e devem se afastar de sua vida social para manter seus empregos.

Isso pode acontecer se você trabalha há muito tempo. Você pode reivindicar danos de sobrevivência. Se for comprovado que o dano à sua vida pessoal foi causado por conduta ilícita do empregador.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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