Recontratação de ex-funcionário: Regras, Lei e Quanto tempo pode recontratar

A recontratação de um ex-funcionário pode ser uma alternativa vantajosa para as empresas que buscam um profissional experiente e que já conhece a cultura e os processos internos da organização. Além disso, a recontratação pode ser uma oportunidade para o profissional que deseja retornar à empresa e retomar sua carreira.

No entanto, é importante entender as implicações jurídicas e trabalhistas envolvidas nesse processo, para evitar possíveis problemas futuros. Entenda os principais aspectos relacionados à recontratação de ex-funcionários.

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Como funciona a Recontratação de ex-funcionário?

A recontratação de um ex-funcionário ocorre quando uma empresa decide voltar a contratar um profissional que já trabalhou para a organização anteriormente.

Esse tipo de situação pode acontecer por diversos motivos, como a necessidade de preencher uma vaga que ficou aberta após a saída do funcionário ou a busca por um profissional que já conheça a cultura e os processos internos da empresa.

No entanto, é importante destacar que a recontratação de ex-funcionários deve ser realizada seguindo as normas jurídicas e trabalhistas estabelecidas. Em 2020, a Reforma Trabalhista alterou algumas regras relacionadas à recontratação de ex-funcionários, que passaram a valer a partir de abril de 2023.

De acordo com a nova lei, a empresa pode recontratar um ex-funcionário em um prazo de 90 dias após a sua demissão, sem que isso seja considerado uma fraude trabalhista.

No entanto, se a recontratação acontecer antes desse prazo, o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas referentes ao período em que ficou afastado da empresa.

Outro ponto importante é que a recontratação de um ex-funcionário deve ser realizada em um novo contrato de trabalho, que deve ser registrado na carteira de trabalho e conter todas as informações necessárias, como salário, função, carga horária, entre outras.

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Regras para Recontratação de ex-funcionário

A recontratação de ex-funcionário pode ser uma prática comum em muitas empresas, mas existem algumas regras e limitações que devem ser observadas para evitar problemas legais. A seguir, estão algumas das principais regras a serem consideradas:

Cumprir o prazo de carência: O ex-funcionário demitido sem justa causa tem um prazo de 90 dias para ser recontratado pela mesma empresa, a partir da data da rescisão. Se a recontratação ocorrer antes desse prazo, ela será considerada como uma continuidade do contrato de trabalho anterior.

  • Pagamento de verbas rescisórias: Caso o ex-funcionário já tenha recebido as verbas rescisórias referentes à sua demissão anterior, será necessário fazer o pagamento de novas verbas rescisórias proporcionalmente ao tempo de trabalho na empresa.
  • Recontratação na mesma função: O ex-funcionário só poderá ser recontratado para exercer a mesma função que exercia anteriormente. Caso a recontratação seja para outra função, será necessário fazer um novo contrato de trabalho.
  • Cuidado com a rescisão por justa causa: Se o ex-funcionário tiver sido demitido por justa causa, a recontratação não é permitida, pois isso significaria uma anulação da demissão por justa causa.
  • Observação das normas coletivas: As normas coletivas, como convenções e acordos coletivos, podem conter cláusulas específicas sobre a recontratação de ex-funcionários. É importante que essas normas sejam observadas para evitar problemas legais.

É importante lembrar que as regras para recontratação de ex-funcionário podem variar de acordo com a legislação de cada país ou região, além das normas e práticas internas de cada empresa.

É recomendável que as empresas consultem especialistas em direito trabalhista para se certificar de que estão cumprindo todas as regras e evitar problemas legais.

Lei sobre Recontratação de ex-funcionário

A lei que rege a recontratação de ex-funcionários é a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe diversas alterações na legislação trabalhista brasileira.

Entre as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista está a possibilidade de recontratação de ex-funcionários, desde que respeitados alguns requisitos. De acordo com a nova lei, a empresa pode recontratar um ex-funcionário em um prazo de 90 dias após a sua demissão, sem que isso seja considerado uma fraude trabalhista.

No entanto, se a recontratação acontecer antes desse prazo, o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas referentes ao período em que ficou afastado da empresa.

Isso significa que a empresa terá que pagar ao funcionário todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional, entre outras.

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Quanto tempo pode recontratar um ex-funcionário?

No Brasil, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo mínimo para a recontratação de um ex-funcionário é de 90 dias após a data da rescisão do contrato anterior. Essa regra é aplicável para ex-funcionários demitidos sem justa causa.

O objetivo desse prazo é evitar que a recontratação seja utilizada como uma forma de burlar a legislação trabalhista, permitindo que as empresas demitam funcionários e os recontratem imediatamente com salários menores ou sem garantias trabalhistas.

Caso o ex-funcionário seja recontratado antes desse prazo, a nova contratação será considerada como uma continuidade do contrato anterior, ou seja, todos os direitos adquiridos no contrato anterior deverão ser mantidos.

Vale ressaltar que a recontratação de um ex-funcionário deve respeitar as demais regras trabalhistas, como pagamento de verbas rescisórias e observância das normas coletivas.

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