Morte de Segurado INSS: Como comunicar

A família do aposentado ou pensionista deve pedir a baixa do benefício no INSS, e não poderá receber nenhum valor depositado após o falecimento.

Comunicar a morte de Segurado INSS é uma etapa importante a ser realizada pelos dependentes do segurado da Previdência Social, pois a continuidade do pagamento do beneficio destinada a alguém que faleceu é ilegal.

Neste artigo, você poderá saber como comunicar a morte de segurado INSS. Confira abaixo, boa leitura!

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Por que é necessário comunicar a morte de Segurado INSS?

Ainda que exista uma performance de integração de sistemas de informação dos órgãos públicos, é comum que haja um certo desencontro ou demora na atualização, o que poderá acarretar em alguns problemas.

Quando ocorre a morte de um familiar, existe uma série de ações que devem ser acompanhadas, e decisões precisam ser tomadas.

É importante pensar em alguns assuntos, para que não surjam problemas sérios em um futuro próximo. Um dos problemas mais comuns que acontecem, se referem ao recebimento do benefício do INSS.

Portanto, comunicar a morte do segurado INSS é uma etapa fundamental, no que concerne aos benefícios adquiridos no programa.

Em 2023, o INSS começou a cobrar um tempo mais amplo para que informações acerca de falecimentos de beneficiários sejam informadas em até 24 horas, para evitar possíveis fraudes e outras práticas.

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Quem deve comunicar a morte de Segurado INSS

Qualquer pessoa poderá comunicar a morte de segurado INSS, e essa responsabilidade tende a ser da própria família do segurado que veio a óbito.

O comunicado deve ser feito o mais rápido possível para que seja possível evitar problemas. No caso da morte de segurado INSS, quem também precisa informar o órgão sobre o acontecimento é o cartório onde a morte foi reconhecida.

Porém, a comunicação entre os cartórios e INSS nem sempre é rápida, é importante que a família disponha de um momento para regularizar a situação, e que não aconteça nenhum imprevisto ou situação que resulte em problemas.

É muito importante ter em mente que não é apenas o núcleo familiar que poderá comunicar a morte de segurado INSS, as pessoas ligadas ao falecido, amigos próximos, cuidados e outras pessoas, podem abrir o processo no site do Meu INSS, enviando todas as informações cadastrais e documentos solicitados.

Cancelamento automático do benefício

Muitos pensam que o benefício é cancelado automaticamente com a morte de segurado INSS.

Porém, não é isso que acontece. Para que haja o cancelamento, é preciso que o cartório no qual foi reconhecida a morte do segurado, envie os documentos e comprovantes para o órgão responsável, ou seja, o INSS.

Após o reconhecimento oficial do falecimento, todos os benefícios serão cancelados. Existem casos onde os valores continuam sendo enviados para a conta do beneficiário, sendo importante dizer que estes não podem ser sacados.

O saque indevido do valor que pertence a alguém que faleceu, pode ser enquadrado como crime de estelionato.

A punição para saque feito indevidamente, poderá ser de 1 até 5 anos de reclusão, além de envolver uma multa e devolução do valor que foi retirado da conta, acrescido de juros e correção monetária.

Portanto, toda e qualquer solicitação que a família faça referente a possíveis direitos, é importante ser seguido por um processo apropriado. quem-deve-comunicar-inss.jpg Morte de Segurado INSS: Como comunicar

Como comunicar a morte de segurado INSS

Para comunicar a morte de segurado INSS, é necessário entrar em contato com alguns canais disponíveis para fazer esta tarefa, sendo o aplicativo Meu INSS, o site oficial do Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Aplicativo do Meu INSS

O primeiro passo é realizar o login no aplicativo, e depois buscar pela opção “novo pedido”. Após entrar nessa opção, vai aparecer uma tela com a opção “Solicitar Encerramento do Benefício por óbito”.

Ao clicar na opção, aparecerá uma lista com opções de serviço ou benefício que deseja encerrar.

Todas as informações cadastradas devem ser revisadas para saber se tudo está correto, sendo importante ter em mãos a certidão de óbito do titular do benefício. Quando for solicitado, escaneie e envie o documento que comprove o falecimento.

A resposta para essa solicitação poderá chegar em até 30 dias uteis, a mesma poderá ser consultada no Meu INSS.

Site do Meu INSS

No site, é preciso acessar a opção “novo pedido”, essa opção é uma das que não precisa de cadastro e senha, portanto, a pessoa ligada ao beneficiário que faleceu poderá fazer o cadastro do processo.

Logo em seguida, é necessário informar os dados que foram solicitados como o Nome completo, CPF, data de nascimento, e outras.

Para dar seguimento, é necessário marcar a opção “Sou humano”, essa opção informa que o site não está sendo acessado por algum programa malicioso ou com vírus.

Logo depois, é necessário preencher o cadastro completo, incluindo a solicitação que pede pelo cancelamento do benefício por morte de segurado INSS. Em seguida, faça o escaneamento ou envie uma cópia digital do atestado de óbito e finalize a solicitação.

Por ligação

Essa opção é indicada quando o site ou aplicativo estiverem indisponíveis, nesse caso, é preciso ligar para a Central Telefônica do INSS e o número de telefone é 135 para ser atendido.

Em todas as opções, o serviço para comunicar a morte de segurado INSS é completamente gratuito.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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